Os policiais militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios possuem normas gerais relativas à inatividade estando previstas na Lei de Organização das Polícias militares. A remuneração na inatividade, calculada com base na remuneração dos posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada, a pedido pode ser: