A Lei nº 4.044/2014 do Estado do Amazonas (Lei de Promoção de
Praças) dispõe que a promoção por bravura resultará de ações
incomuns de coragem e audácia que, ultrapassando os limites
normais do cumprimento do dever, representem feitos
indispensáveis ou úteis às operações militares, pelos resultados
alcançados ou pelo exemplo positivo delas emanados.
Nesse contexto, a citada lei estabelece que a promoção por
bravura é ato