Questões Militares
Sobre lei nº 5.949 de 2009 - organização básica do corpo de bombeiros militar do estado do piauí e dá outras providências em legislação estadual
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I. ( ) Desde a sua desvinculação da Polícia Militar do Piauí, o Corpo de Bombeiros vem aplicando legislação própria.
II. ( ) As obrigações inerentes ao cargo de policial militar devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico e definidas em legislação ou regulamentação peculiares.
III. ( ) A precedência entre policiais militares da ativa do mesmo grau hierárquico é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional em lei ou regulamento.
IV. ( ) A subordinação não afeta de modo algum a dignidade pessoal do policial militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar.
V. ( ) O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí passa a integrar a composição organizacional do Poder Executivo Estadual como órgão da Administração Indireta, subordinada diretamente ao Secretário de Defesa Civil, nos termos da Constituição do Piauí.
VI. ( ) Cabe ao policial militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.
VII. ( ) O Ingresso nos Quadros de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar dar-se-á no posto de Aspirante a Oficial BM e no Quadro de Praças, na graduação de Soldado BM, obedecendo aos requisitos previstos em leis específicas da Corporação.
I. ( ) O Corpo de Bombeiros Militar está estruturado em órgãos de direção geral, órgãos de direção setorial, órgãos de apoio, órgãos de assessoramento e órgãos de execução.
II. ( ) Os órgãos de execução são responsáveis pela realização das operações dos bombeiros militares.
III. ( ) Os órgãos de direção geral incubem-se do planejamento geral, visando ao emprego do pessoal e material da Corporação.
IV. ( ) São órgãos de Direção Geral: I - Comando Geral, constituído Subcomandante-Geral, e II - Alto Comando.
V. ( ) Os órgãos de direção setorial realizam o comando da Corporação. de Comandante-Geral e
VI. ( ) Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviço de toda a corporação.
VII. ( ) Os órgãos de assessoramento prestam serviços afetos às áreas de consultoria e de assessoramento técnico.
São competências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, conforme estabelece a Lei nº 5.483, de 10/08/2005:
I. Isolar, interditar ou embargar obras, serviços, habitações e locais de uso público ou privado que não ofereçam condições de segurança, no âmbito de sua competência.
II. Realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios, apenas nas instalações de competência de órgãos estaduais.
III. Realizar serviços de resgate, busca e salvamento.
IV. Realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios em florestas e matas, visando à proteção do meio ambiente, na esfera de sua competência.
V. Realizar perícias sobre incêndios e explosões, desde que antes da Perícia da Polícia Civil (Polícia Técnica).
VI. Analisar projetos, realizar vistorias e emitir pareceres acerca dos sistemas preventivos contra incêndio e pânico, e qualquer outra atividade de Segurança Pública.
VII. Prestar socorro e atendimento médico emergencial e pré-hospitalar, nos casos de acidentes com vítimas ou a pessoas em iminente perigo de morte.
Com base na Lei nº 5.949, de 17/12/2009, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, identifique com “V”, a(s) alternativa(s) VERDADEIRA(S), e “F” para a(s) FALSA(S), e marque a alternativa com a sequência CORRETA:
I. Os órgãos de direção geral realizam o comando da Corporação.
II. Os órgãos de assessoramento incubem-se do planejamento geral, visando ao emprego do pessoal e material da Corporação.
III. São órgãos de direção setorial as Seções do Estado Maior Geral e a Diretoria de Engenharia, 1ª Seção (BM/1), 2ª Seção (BM/2), 3ª Seção (BM/3), 4ª Seção (BM/4) e 5ª Seção (BM/5) e Diretoria de Engenharia.
IV. São órgãos de execução: os Batalhões, as Companhias Destacadas, as Companhias Independentes e os Regimentos.
V. Batalhão é a unidade bombeiro militar formado por três Companhias, cada uma das quais com três pelotões.
VI. Companhias independentes são as que pertencem ao Batalhão, porém encontram-se distante, mas estão diretamente subordinadas ao Batalhão.
VII. O cargo de Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí é privativo de oficial do último posto da Corporação, nomeado pelo Comandante-Geral.
VIII. A Diretoria de Engenharia é responsável pelo planejamento, análise, controle e fiscalização das atividades atinentes à segurança contra incêndio e pânico no Estado do Piauí, a qual será dirigida pelo Diretor de Serviços Técnicos.
IX. O Núcleo de Estudos Estratégicos é o órgão encarregado da realização de estudos somente na área de engenharia da Corporação, com vistas à permanente construção de um sistema de segurança pública.