Constitui infração às regras do Tráfego Aquaviário a
inobservância de qualquer preceito das normas emitidas
pela Autoridade Marítima (NORMAM) ou de resolução
internacional ratificada pelo Brasil, ficando o infrator sujeito
à aplicação de penalidade. Assinale aopção que apresenta
um caso em que a inscrição do aquaviário será cancelada.