“Art. 2º. O PRONASCI destina-se a articular ações de
segurança pública para a prevenção, controle e repressão da
criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de
proteção às vítimas”. Essa é a destinação do PRONASCI
conforme Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007 e suas
alterações posteriores. Dentre as alternativas abaixo, marque a
que não contém Diretrizes do Pronasci: