Questões Militares de Conhecimentos Gerais - Segurança Pública
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“Na década de 1990 começou-se a compreender a noção de segurança humana como a busca pela segurança fundada no fortalecimento das instituições democráticas e do Estado de Direito, proporcionando ao indivíduo condições adequadas para o seu desenvolvimento pessoal, familiar e social. Dessa forma, na atualidade, a segurança é vista pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) como um assunto relacionado diretamente com o respeito à vida e à dignidade, que inclui segurança econômica, alimentar, sanitária, ambiental, pessoal, comunitária e política, dimensões estas relacionadas com as Metas de Desenvolvimento para o Milênio.”
Adaptado de VELÁSQUEZ, H. A. Os governos locais e a segurança cidadã. Brasília – DF: Secr. Nac. de Seg. Pública – PNUD, 2009, p. 44.
Com base no texto, analise as afirmativas a seguir sobre esse novo paradigma de segurança pública.
I. Fortalece a segurança nacional, entendida como a defesa da nação e de seus valores fundamentais em face de inimigos externos e internos que ameaçam a integridade do Estado.
II. Preconiza a prevenção e a redução da violência e o aumento da sensação de segurança e pertencimento à cidade para promover a melhoria das condições de vida da população em uma ambiência mais pacífica.
III. Facilita o acesso dos cidadãos a mecanismos de resolução de conflito e relaciona a segurança pública ao respeito à vida e à dignidade humana, tornando-a um pré-requisito para a consolidação da democracia.
Está correto o que se afirma em:
No Brasil, os lugares que são materialmente pobres ou que possuem fraca força política e social são mais vulneráveis ao acontecimento de mortes violentas, seja por conflitos relacionados ao tráfico de drogas, seja por ações policiais.
“A Lei nº 11.340, de 4 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que os homens agressores de mulheres no espaço doméstico sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada”.
(ROMAGNOLI, Roberta Carvalho. Várias Marias: efeitos da Lei Maria da Penha nas delegacias. In: Fractal, Ver. Psicol. [online]. 2015. p. 117.)
Resultante da articulação entre o movimento feminista brasileiro e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a alteração do Código Penal mencionada no texto determina que a agressão contra a mulher seja: