Questões Militares de História - Período Colonial: produção de riqueza e escravismo
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( ) Os quilombos foram uma possibilidade plausível dos negros escravizados ou alforriados viverem fora do jugo da escravidão. Constituídos sempre nas regiões ermas do sertão, o isolamento desses agrupamentos de negros permitia a liberdade negada pelo sistema escravista. ( ) O processo de criminalização das fugas dos escravizados repercutiu em uma ameaça constante aos grupos autônomos de negros livres tomando sua liberdade sempre relativa. Os alforriados que viviam nos sertões, por exemplo, corriam o risco de retomar à escravidão, acusados de ser fugitivos e serem capturados pelos capitães-do-mato que saiam em busca de recompensa. ( ) Pelos constantes riscos, os quilombos deixaram gradualmente de ser uma forma de resistência à escravidão.
“Heróis baianos! A glória vos chama! Vossos ilustres ascendentes do Douro e do Tejo deram-vos o exemplo e por vós esperam. Gritai audazes: Viva a Constituição do Brasil e o Rei que não a recusará!”
NEVES, Lúcia Bastos Pereira das. A vida política. In: SCHWARCZ, Lilia M. (direção) História do Brasil Nação: 1808-2010. V. 1. Crise colonial e independência, 1808-1830. Coord. Alberto da Costa e Silva. Rio de Janeiro: Objetiva, 2011. p. 92.
Esse texto compõe um dos pasquins manuscritos encontrados pelas ruas de Salvador, na Bahia, e nele consta a convocação dos baianos para
Leia os textos a seguir.
TEXTO I
“Cada ano, vem nas frotas quantidades de portugueses e de estrangeiros, para passarem às Minas. Das cidades, vilas, recôncavos e sertões do Brasil, vão brancos, pardos e pretos, e muitos índios, de que os paulistas se servem. A mistura é de toda condição de pessoas: homens e mulheres, moços e velhos, pobres e ricos, nobres e plebeus, seculares e clérigos, e religiosos de diversos institutos [...].”
André João Antonil. Citado por: ALMEIDA, Carla M. C. de; OLIVEIRA, Mônica R. de. In: FRAGOSO, João; GOUVÊA, Maria de Fátima. Coleção o Brasil Colonial, 1580-1720. V. 2. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014. p. 296.
TEXTO II
“[...] Em 1720 (a Coroa portuguesa) lançou um decreto ‘limitando drasticamente a emigração para o Brasil, que dali por diante só seria permitida com passaporte fornecido pelo governo’.”
ALMEIDA, Carla M. C. de; OLIVEIRA, Mônica R. de. In: FRAGOSO, João; GOUVÊA, Maria de Fátima. Coleção o Brasil Colonial, 1580-1720. V. 2. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014. p. 297.
Considerando o texto II como uma provável consequência
do que se denuncia no texto I, é correto afirmar: