Questões Militares de Português - Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto
Foram encontradas 946 questões
VIVER EM SOCIEDADE
Dalmo de Abreu Dallari
A sociedade humana é um conjunto de pessoas ligadas pela necessidade de se ajudarem umas às outras, a fim de que possam garantir a continuidade da vida e satisfazer seus interesses e desejos. Sem vida em sociedade, as pessoas não conseguiriam sobreviver, pois o ser humano, durante muito tempo, necessita de outros para conseguir alimentação e abrigo.
E no mundo moderno, com a grande maioria das pessoas morando na cidade, com hábitos que tornam necessários muitos bens produzidos pela indústria, não há quem não necessite dos outros muitas vezes por dia. Mas as necessidades dos seres humanos não são apenas de ordem material, como os alimentos, a roupa, a moradia, os meios de transportes e os cuidados de saúde.
Elas são também de ordem espiritual e psicológica. Toda pessoa humana necessita de afeto, precisa amar e sentir-se amada, quer sempre que alguém lhe dê atenção e que todos a respeitem. Além disso, todo ser humano tem suas crenças, tem sua fé em alguma coisa, que é a base de suas esperanças.
Os seres humanos não vivem juntos, não vivem em sociedade, apenas porque escolhem esse modo de vida, mas porque a vida em sociedade é uma necessidade da natureza humana. Assim, por exemplo, se dependesse apenas da vontade, seria possível uma pessoa muito rica isolar-se em algum lugar, onde tivesse armazenado grande quantidade de alimentos.Mas essa pessoa estaria, em pouco tempo, sentindo falta de companhia, sofrendo a tristeza da solidão, precisando de alguém com quem falar e trocar ideias, necessitada de dar e receber afeto. E muito provavelmente ficaria louca se continuasse sozinha por muito tempo.
Mas, justamente porque vivendo em sociedade é que a pessoa humana pode satisfazer suas necessidades, é preciso que a sociedade seja organizada de tal modo que sirva, realmente, para esse fim. E não basta que a vida social permita apenas a satisfação de algumas necessidades da pessoa humana ou de todas as necessidades de apenas algumas pessoas. A sociedade organizada com justiça é aquela em que se procura fazer com que todas as pessoas possam satisfazer todas as suas necessidades, é aquela em que todos, desde o momento em que nascem, têm as mesmas oportunidades, aquela em que os benefícios e encargos são repartidos igualmente entre todos.
Para que essa repartição se faça com justiça, é preciso que todos procurem conhecer seus direitos e exijam que eles sejam respeitados, como também devem conhecer e cumprir seus deveres e suas responsabilidades sociais.
Rosenthal, Marcelo et al. Interpretação de textos e semântica para concursos. Rio de Janeiro: Essevier, 2012.
Em relação ao texto, nas assertivas abaixo, marque “V” se for verdadeira ou “F” se for falsa e, em seguida, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo:
( ) O autor apresenta uma série de argumentos ordenados logicamente não se importando em convencer o leitor.
( ) O autor fala de forma subjetiva a respeito do tema abordado.
( ) Seria impossível a sobrevivência se não existisse a sociedade.
( ) Na sociedade organizada basta que as pessoas possam satisfazer todos os seus desejos.
VIVER EM SOCIEDADE
Dalmo de Abreu Dallari
A sociedade humana é um conjunto de pessoas ligadas pela necessidade de se ajudarem umas às outras, a fim de que possam garantir a continuidade da vida e satisfazer seus interesses e desejos. Sem vida em sociedade, as pessoas não conseguiriam sobreviver, pois o ser humano, durante muito tempo, necessita de outros para conseguir alimentação e abrigo.
E no mundo moderno, com a grande maioria das pessoas morando na cidade, com hábitos que tornam necessários muitos bens produzidos pela indústria, não há quem não necessite dos outros muitas vezes por dia. Mas as necessidades dos seres humanos não são apenas de ordem material, como os alimentos, a roupa, a moradia, os meios de transportes e os cuidados de saúde.
Elas são também de ordem espiritual e psicológica. Toda pessoa humana necessita de afeto, precisa amar e sentir-se amada, quer sempre que alguém lhe dê atenção e que todos a respeitem. Além disso, todo ser humano tem suas crenças, tem sua fé em alguma coisa, que é a base de suas esperanças.
Os seres humanos não vivem juntos, não vivem em sociedade, apenas porque escolhem esse modo de vida, mas porque a vida em sociedade é uma necessidade da natureza humana. Assim, por exemplo, se dependesse apenas da vontade, seria possível uma pessoa muito rica isolar-se em algum lugar, onde tivesse armazenado grande quantidade de alimentos.Mas essa pessoa estaria, em pouco tempo, sentindo falta de companhia, sofrendo a tristeza da solidão, precisando de alguém com quem falar e trocar ideias, necessitada de dar e receber afeto. E muito provavelmente ficaria louca se continuasse sozinha por muito tempo.
Mas, justamente porque vivendo em sociedade é que a pessoa humana pode satisfazer suas necessidades, é preciso que a sociedade seja organizada de tal modo que sirva, realmente, para esse fim. E não basta que a vida social permita apenas a satisfação de algumas necessidades da pessoa humana ou de todas as necessidades de apenas algumas pessoas. A sociedade organizada com justiça é aquela em que se procura fazer com que todas as pessoas possam satisfazer todas as suas necessidades, é aquela em que todos, desde o momento em que nascem, têm as mesmas oportunidades, aquela em que os benefícios e encargos são repartidos igualmente entre todos.
Para que essa repartição se faça com justiça, é preciso que todos procurem conhecer seus direitos e exijam que eles sejam respeitados, como também devem conhecer e cumprir seus deveres e suas responsabilidades sociais.
Rosenthal, Marcelo et al. Interpretação de textos e semântica para concursos. Rio de Janeiro: Essevier, 2012.
“Toda pessoa humana necessita de afeto, precisa amar e sentir-se amada, quer sempre que alguém lhe dê atenção e que todos a respeitem. Além disso, todo ser humano tem suas crenças, tem sua fé em alguma coisa, que é a base de suas esperanças. ”
De acordo com o texto apresentado, marque a opção CORRETA:
VIVER EM SOCIEDADE
Dalmo de Abreu Dallari
A sociedade humana é um conjunto de pessoas ligadas pela necessidade de se ajudarem umas às outras, a fim de que possam garantir a continuidade da vida e satisfazer seus interesses e desejos. Sem vida em sociedade, as pessoas não conseguiriam sobreviver, pois o ser humano, durante muito tempo, necessita de outros para conseguir alimentação e abrigo.
E no mundo moderno, com a grande maioria das pessoas morando na cidade, com hábitos que tornam necessários muitos bens produzidos pela indústria, não há quem não necessite dos outros muitas vezes por dia. Mas as necessidades dos seres humanos não são apenas de ordem material, como os alimentos, a roupa, a moradia, os meios de transportes e os cuidados de saúde.
Elas são também de ordem espiritual e psicológica. Toda pessoa humana necessita de afeto, precisa amar e sentir-se amada, quer sempre que alguém lhe dê atenção e que todos a respeitem. Além disso, todo ser humano tem suas crenças, tem sua fé em alguma coisa, que é a base de suas esperanças.
Os seres humanos não vivem juntos, não vivem em sociedade, apenas porque escolhem esse modo de vida, mas porque a vida em sociedade é uma necessidade da natureza humana. Assim, por exemplo, se dependesse apenas da vontade, seria possível uma pessoa muito rica isolar-se em algum lugar, onde tivesse armazenado grande quantidade de alimentos.Mas essa pessoa estaria, em pouco tempo, sentindo falta de companhia, sofrendo a tristeza da solidão, precisando de alguém com quem falar e trocar ideias, necessitada de dar e receber afeto. E muito provavelmente ficaria louca se continuasse sozinha por muito tempo.
Mas, justamente porque vivendo em sociedade é que a pessoa humana pode satisfazer suas necessidades, é preciso que a sociedade seja organizada de tal modo que sirva, realmente, para esse fim. E não basta que a vida social permita apenas a satisfação de algumas necessidades da pessoa humana ou de todas as necessidades de apenas algumas pessoas. A sociedade organizada com justiça é aquela em que se procura fazer com que todas as pessoas possam satisfazer todas as suas necessidades, é aquela em que todos, desde o momento em que nascem, têm as mesmas oportunidades, aquela em que os benefícios e encargos são repartidos igualmente entre todos.
Para que essa repartição se faça com justiça, é preciso que todos procurem conhecer seus direitos e exijam que eles sejam respeitados, como também devem conhecer e cumprir seus deveres e suas responsabilidades sociais.
Rosenthal, Marcelo et al. Interpretação de textos e semântica para concursos. Rio de Janeiro: Essevier, 2012.
Ao escolher o assunto poder e considerá-lo como a droga que mais vicia e causa danos à sociedade, o aluno interpretou o tema do trabalho de forma
A reclamação do rapaz sobre a impossibilidade de
abordar as mulheres por quem ele se interessa leva seu
interlocutor, o outro rapaz com quem conversa, a fazer
um comentário, que denota
O uso do termo mulherada por um dos rapazes é
coerente com seus valores em relação às mulheres, ou
seja, ele atribui a elas características
O Texto II apresenta um breve diálogo entre dois jovens rapazes, cuja interpretação precisa levar em conta o contexto social e cultural em que eles estão inseridos.
Considere as linguagens verbal e não verbal e, entre as
opções a seguir, assinale aquela que apresenta sentido
coerente para a mensagem do cartunista Bruno
Drummond.
TEXTO I
Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.
Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.
Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.
A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.
A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família); genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).
Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.
CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação)
TEXTO I
Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.
Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.
Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.
A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.
A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família); genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).
Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.
CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação)
TEXTO I
Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.
Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.
Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.
A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.
A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família); genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).
Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.
CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação)
TEXTO I
Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.
Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.
Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.
A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.
A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família); genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).
Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.
CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação)
“À Polícia Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e disciplina, subordinada ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além de outras atribuições (...)”.
O verbo “caber”, utilizado nesse trecho significa:
“Eleição de Trump gera temor sobre política de vigilância nos EUA”.
A surpreendente vitória de Donald Trump na eleição norte-americana alarmou as empresas de tecnologia e ativistas das liberdades civis que temem que o presidente eleito, que se descreve como um presidente "da lei e da ordem" tentará expandir os programas de vigilância e retomar uma longa batalha sobre o acesso do governo a informações criptografadas. A campanha de Trump teve vários ataques contra as empresas do setor de tecnologia, incluindo pedidos para fechamento de partes da Internet para limitar a propaganda do Estado Islâmico e convocação de boicote a produtos da Apple devido à recusa da empresa em ajudar o FBI a destravar um iPhone associado ao tiroteio de San Bernardino, na Califórnia, no ano passado. Trump também ameaçou uma ação antitruste contra a Amazon.com e exigiu que as empresas de tecnologia como a Apple elaborem seus produtos nos Estados Unidos. A batalha contra a criptografia, que remete aos anos 1990, pode se incendiar rapidamente com a vitória de Trump e reeleição do senador republicano Richard Burr, presidente do Comitê de Inteligência do Senado. Burr liderou um esforço fracassado no ano passado para aprovar uma lei que exige que empresas criem "portas dos fundos" em seus produtos que permitiriam que agentes do governo burlassem a criptografia e outras formas de proteção de dados. Tais exigências são fortemente rejeitadas pelo setor de tecnologia, que argumenta que portas dos fundos enfraquecem a segurança para todos e que o governo não tem que interferir no design de produtos de tecnologia. "Eu acho que [Trump] vai ser um cara que provavelmente vai ordenar a criação das portas dos fundos", disse o diretor de operações da Strategic Cyber Ventures e veterano da Agência de Segurança Nacional, Hank Thomas. "Eu não acho que ele vai ser amigável com a privacidade e eu temo que ele vá envolver mais as agências no cumprimento da lei internamente."
(Fonte:<http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2016/11/eleicao-de-trump-gera-temor-sobre-politica-de-vigilancia-nos-eua.html>
“Não há um limite que estabelece até quando o apego a bichos de estimação é normal ou não. Ter um animal de estimação, na maioria dos casos, é benéfico para a saúde física e mental por ser uma forma de ter companhia e um meio de expressar emoções. Quem tem um bichinho sabe muito bem disso”. (Bichos de estimação Superinteressante, 2007).
De acordo com o texto, de forma geral, as pessoas que possuem bichos de estimação afastam que espécie de sentimento:
Um rio do Éden
29 de agosto de 2013 | 2h 19. Luiz Fernando Veríssimo - O Estado de S. Paulo.
O meu relógio biológico é um Rolex. Não, brincadeira. Nós todos temos um relógio dentro de nós que sempre "sabe" exatamente que horas são, embora nem todo mundo saiba que ele sabe, ou confie nele. O relógio biológico funciona mais ou menos como uma portaria de hotel, à qual você pede para ser acordado a certa hora. Ou como um despertador, que você marca para acordá-lo. O relógio interior pode falhar - as portarias de hotel e os despertadores também falham -, mas sempre que não acreditei no meu me arrependi. O que aconteceu mais de uma vez foi que o relógio biológico me acordou e fiquei na cama, aflito para saber se a portaria iria se lembrar ou o despertador funcionar, e acabei me atrasando. E minha tese é que quando o relógio biológico não nos acorda é porque, no fundo, não queremos acordar. Algum outro instrumento instintivo que carregamos sem saber prevaleceu e neutralizou o relógio.
É fascinante essa ideia de que trazemos nos genes recursos, impulsos, fobias e encargos dos quais não nos damos conta, como relógios embutidos ligados a alguma fonte inimaginavelmente precisa de tempo certo. Somos portadores de mensagens cifradas que não conhecemos, e não entenderíamos se conhecêssemos. Há uma teoria segundo a qual o pavor universal de cobras vem de um resquício do passado reptiliano que ficou num dos cantos primitivos do nosso cérebro. E a mais nobre e misteriosa missão que nossos genes realizam à nossa revelia é a de trazer nosso DNA desde as origens da espécie humana até agora. Ninguém nos contratou, mas nossa função no mundo é transportar DNA.
O famoso biólogo darwinista Richard Dawkins deu um título poético a um dos seus livros: River Out of Eden. Tirado de Gênese 2:10 "E saía um rio do Éden para regar o jardim, e dali se dividia". O rio do Éden de Dawkins e de DNA, e passa por todos nós.
Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,um-rio-do-eden-,1069085,0.htm. Acesso em 6/9/2013.
Um rio do Éden
29 de agosto de 2013 | 2h 19. Luiz Fernando Veríssimo - O Estado de S. Paulo.
O meu relógio biológico é um Rolex. Não, brincadeira. Nós todos temos um relógio dentro de nós que sempre "sabe" exatamente que horas são, embora nem todo mundo saiba que ele sabe, ou confie nele. O relógio biológico funciona mais ou menos como uma portaria de hotel, à qual você pede para ser acordado a certa hora. Ou como um despertador, que você marca para acordá-lo. O relógio interior pode falhar - as portarias de hotel e os despertadores também falham -, mas sempre que não acreditei no meu me arrependi. O que aconteceu mais de uma vez foi que o relógio biológico me acordou e fiquei na cama, aflito para saber se a portaria iria se lembrar ou o despertador funcionar, e acabei me atrasando. E minha tese é que quando o relógio biológico não nos acorda é porque, no fundo, não queremos acordar. Algum outro instrumento instintivo que carregamos sem saber prevaleceu e neutralizou o relógio.
É fascinante essa ideia de que trazemos nos genes recursos, impulsos, fobias e encargos dos quais não nos damos conta, como relógios embutidos ligados a alguma fonte inimaginavelmente precisa de tempo certo. Somos portadores de mensagens cifradas que não conhecemos, e não entenderíamos se conhecêssemos. Há uma teoria segundo a qual o pavor universal de cobras vem de um resquício do passado reptiliano que ficou num dos cantos primitivos do nosso cérebro. E a mais nobre e misteriosa missão que nossos genes realizam à nossa revelia é a de trazer nosso DNA desde as origens da espécie humana até agora. Ninguém nos contratou, mas nossa função no mundo é transportar DNA.
O famoso biólogo darwinista Richard Dawkins deu um título poético a um dos seus livros: River Out of Eden. Tirado de Gênese 2:10 "E saía um rio do Éden para regar o jardim, e dali se dividia". O rio do Éden de Dawkins e de DNA, e passa por todos nós.
Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,um-rio-do-eden-,1069085,0.htm. Acesso em 6/9/2013.
Um rio do Éden
29 de agosto de 2013 | 2h 19. Luiz Fernando Veríssimo - O Estado de S. Paulo.
O meu relógio biológico é um Rolex. Não, brincadeira. Nós todos temos um relógio dentro de nós que sempre "sabe" exatamente que horas são, embora nem todo mundo saiba que ele sabe, ou confie nele. O relógio biológico funciona mais ou menos como uma portaria de hotel, à qual você pede para ser acordado a certa hora. Ou como um despertador, que você marca para acordá-lo. O relógio interior pode falhar - as portarias de hotel e os despertadores também falham -, mas sempre que não acreditei no meu me arrependi. O que aconteceu mais de uma vez foi que o relógio biológico me acordou e fiquei na cama, aflito para saber se a portaria iria se lembrar ou o despertador funcionar, e acabei me atrasando. E minha tese é que quando o relógio biológico não nos acorda é porque, no fundo, não queremos acordar. Algum outro instrumento instintivo que carregamos sem saber prevaleceu e neutralizou o relógio.
É fascinante essa ideia de que trazemos nos genes recursos, impulsos, fobias e encargos dos quais não nos damos conta, como relógios embutidos ligados a alguma fonte inimaginavelmente precisa de tempo certo. Somos portadores de mensagens cifradas que não conhecemos, e não entenderíamos se conhecêssemos. Há uma teoria segundo a qual o pavor universal de cobras vem de um resquício do passado reptiliano que ficou num dos cantos primitivos do nosso cérebro. E a mais nobre e misteriosa missão que nossos genes realizam à nossa revelia é a de trazer nosso DNA desde as origens da espécie humana até agora. Ninguém nos contratou, mas nossa função no mundo é transportar DNA.
O famoso biólogo darwinista Richard Dawkins deu um título poético a um dos seus livros: River Out of Eden. Tirado de Gênese 2:10 "E saía um rio do Éden para regar o jardim, e dali se dividia". O rio do Éden de Dawkins e de DNA, e passa por todos nós.
Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,um-rio-do-eden-,1069085,0.htm. Acesso em 6/9/2013.
No início do segundo parágrafo, Veríssimo afirma: “É fascinante essa ideia de que trazemos nos genes recursos, impulsos, fobias e encargos dos quais não nos damos conta, como relógios embutidos ligados a alguma fonte inimaginavelmente precisa de tempo certo”. Nessa afirmação, a expressão destacada “essa ideia" foi utilizada para:
I - retomar algo já mencionado no primeiro parágrafo.
II - detalhar melhor os aspectos apresentados no primeiro parágrafo.
III - manter o tema e, ao mesmo tempo, acrescentar informações novas.
IV - fazer o texto progredir sequencialmente.
V - introduzir apenas informações completamente novas.
Estão corretas apenas :
Um rio do Éden
29 de agosto de 2013 | 2h 19. Luiz Fernando Veríssimo - O Estado de S. Paulo.
O meu relógio biológico é um Rolex. Não, brincadeira. Nós todos temos um relógio dentro de nós que sempre "sabe" exatamente que horas são, embora nem todo mundo saiba que ele sabe, ou confie nele. O relógio biológico funciona mais ou menos como uma portaria de hotel, à qual você pede para ser acordado a certa hora. Ou como um despertador, que você marca para acordá-lo. O relógio interior pode falhar - as portarias de hotel e os despertadores também falham -, mas sempre que não acreditei no meu me arrependi. O que aconteceu mais de uma vez foi que o relógio biológico me acordou e fiquei na cama, aflito para saber se a portaria iria se lembrar ou o despertador funcionar, e acabei me atrasando. E minha tese é que quando o relógio biológico não nos acorda é porque, no fundo, não queremos acordar. Algum outro instrumento instintivo que carregamos sem saber prevaleceu e neutralizou o relógio.
É fascinante essa ideia de que trazemos nos genes recursos, impulsos, fobias e encargos dos quais não nos damos conta, como relógios embutidos ligados a alguma fonte inimaginavelmente precisa de tempo certo. Somos portadores de mensagens cifradas que não conhecemos, e não entenderíamos se conhecêssemos. Há uma teoria segundo a qual o pavor universal de cobras vem de um resquício do passado reptiliano que ficou num dos cantos primitivos do nosso cérebro. E a mais nobre e misteriosa missão que nossos genes realizam à nossa revelia é a de trazer nosso DNA desde as origens da espécie humana até agora. Ninguém nos contratou, mas nossa função no mundo é transportar DNA.
O famoso biólogo darwinista Richard Dawkins deu um título poético a um dos seus livros: River Out of Eden. Tirado de Gênese 2:10 "E saía um rio do Éden para regar o jardim, e dali se dividia". O rio do Éden de Dawkins e de DNA, e passa por todos nós.
Disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,um-rio-do-eden-,1069085,0.htm. Acesso em 6/9/2013.
Considerando o uso das palavras no texto, numere a segunda coluna de acordo com a primeira.
(1) Rolex
(2)gene
(3) DNA
(4) darwinista
(5) Gênese
(6) Éden
(...) sigla que abrevia o termo ácido desoxirribonucleico (ADN, em portuquês).
(...) que está de acordo com a teoria evolucionista do naturalista inglês Charles Robert Darwin (1809-1882).
(...) marca de relógio suíço de luxo, considerado, por muitos, um símbolo de status.
(...) menos usado que Gênesis: é o primeiro livro tanto da Bíblia Hebraica como da Bíblia Cristã
(...) jardim em que Adão e Eva viveram; paraíso.
(...) unidade fundamental, física e funcional da hereditariedade.
A sequência numérica correta é: