Questões Militares de Português - Uso das aspas
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Isso transformou senhores de engenho no Brasil em benfeitores, uma vez que eles seriam responsáveis por “humanizarem” os escravos e as escravas, ao levá-los para as águas do batismo. (linhas 39 e 40)
A respeito do período acima, analise as afirmativas a seguir:
I. O termo benfeitores exerce função de predicativo do objeto.
II. A palavra “humanizarem” se colocou entre aspas por referir a expressão que os senhores de engenho empregavam, o que a coloca no âmbito de citação.
III. O pronome Isso apresenta função anafórica.
Assinale
Uso de inteligência artificial pode aumentar desemprego no Brasil, diz FGV
Responsável por reduzir burocracias, automatizar processos e aumentar a eficiência, o uso de inteligência artificial (IA) pode aumentar o desemprego no País em quase 4 pontos porcentuais nos próximos 15 anos. Os dados são de um estudo desenvolvido pelo professor Felipe Serigatti, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em parceria com a Microsoft.
Para simular o impacto da adoção de IA na economia brasileira, a pesquisa estipulou três cenários: um conservador, no qual a taxa de crescimento da adoção de IA pelo mercado brasileiro é de 5%, durante 15 anos. Nesse panorama, a economia também cresce menos do que o estimado para os próximos anos. No cenário intermediário, o número é de 10%, com crescimento estável. Já no mais agressivo, em um mundo em que a economia tem projeção otimista de crescimento, a adoção de IA subiria 26% no período – é nesse último que o desemprego pode aumentar em 3,87 pontos porcentuais, no saldo geral da população.
No mais severo dos cenários, os mais afetados serão os trabalhadores menos qualificados, que poderão ver o desemprego aumentar em 5,14 pontos porcentuais; já o número de vagas qualificadas pode subir com a adoção massiva de inteligência artificial, em até 1,56 ponto percentual. “A inteligência artificial aumentará a desigualdade”, alertou Serigatti, que é professor de Economia da FGV.
A pesquisa analisou seis segmentos diferentes da economia: agricultura, pecuária, óleo e gás, mineração e extração, transporte e comércio e setor público (educação, saúde, defesa e administração pública). Os trabalhadores mais afetados no cenário mais agressivo são os mais qualificados dos setores de óleo e gás e de agricultura, dois dos principais pilares da economia brasileira. O primeiro tem redução nos empregos de 23,57%, e o segundo, de 21,55%.
(Bruno Romani, “Uso de inteligência artificial pode aumentar desemprego no Brasil, diz FGV”. https://link.estadao.com.br. Adaptado)
Feminicídio
(Vladimir Safatle)
Neste final de semana, esta Folha publicou editorial criticando a proposta de ampliar a pena daqueles que assassinam mulheres por “razões de gênero”. O texto alega que tal “populismo” jurídico seria extravagância, já que todas as circunstâncias agravantes que poderiam particularizar o homicídio contra mulheres (motivo fútil, crueldade, dificuldade de defesa) estariam contempladas pela legislação vigente. Neste sentido, criar a categoria jurídica “razões de gênero” de nada serviria, a não ser quebrar o quadro universalista que deveria ser o fundamento da lei.
No entanto, é difícil concordar com o argumento geral. Primeiro porque não é correta a ideia de que dispositivos jurídicos que particularizam a violência de grupos historicamente vulneráveis sejam eficazes. A Lei Maria da Penha, só para ficar em um exemplo, mostra o contrário. Pois, ao particularizar, o direito dá visibilidade a algo que a sociedade teima em não reconhecer. Ele indica a especificidade para um tipo de violência que só pode ser combatido quando nomeado. Neste contexto, apagar o nome é uma forma brutal de perpetuação da violência.
Estudo do Ipea1 estima anualmente, no Brasil, algo em torno de 527 mil tentativas e casos de estupros, sendo que 88,5% das vítimas são mulheres e mais da metade tem menos de 13 anos. Só em 2011, foram notificados no Sinan2 33 casos de estupro por dia, ou seja, esse foi o número de vítimas que procuraram o serviço médico. Diante de números aterradores, é difícil não reconhecer que existe uma violência específica contra as mulheres, assim como há específicas contra homossexuais, travestis entre outros. Que o direito sirva-se de sua capacidade de particularizar sofrimentos para lutar contra tais especificidades, eis uma de suas funções mais decisivas em sociedades em luta para criar um conceito substantivo de democracia.
Nesse sentido, há de se lembrar que não se justifica usar o argumento da necessidade de respeitar a natureza universalista da lei em situações sociais nas quais tal universalidade mascara desigualdades reais. O direito deve usar, de forma estratégica e provisória, a particularização a fim de evidenciar o vínculo entre violência e certas formas de identidade, impulsionando com isto a criação de um universalismo real.
Se a sociedade brasileira chegou a este estágio de violência contra a mulher é porque há coisas que ela nunca quis ver e continuará não vendo enquanto o direito não nomeá-las. Quando tal violência passar, podemos voltar ao quadro legal generalista. Desta forma, ao menos desta vez, o governo agiu de maneira correta.
(SAFATLE, Vladimir. Feminicídio. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 mar. 2015. P A2)
1Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
2Sistema de Informações de Agravos de Notificação