Questões de Concurso Militar CIAAR 2009 para Primeiro Tenente - Pedagogia
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O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no Art. 54. Aponta que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente.
I. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, exclusivamente para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
II. progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
III. atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV. atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
V. acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
VI. oferta de ensino diurno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
VII. atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no parágrafo único do artigo 4º, estabelece que a garantia de prioridade compreende
I. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
III. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
IV. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
O Art. 53. do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes.
I. condições especiais para o acesso e permanência na escola;
II. direito de ser respeitado por seus educadores;
III. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV. direito de organização e participação em entidades estudantis, se acompanhado por pelo menos um de seus pais;
V. acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.