Estabelece a Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972, que o Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar. De acordo com a norma citada, pode(m) fazer parte do Conselho de Justificação