A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social estabelece exigências para
a realização da inscrição nos quadros dos Conselhos Regionais de Serviço Social, nesse sentido, é incorreto afirmar
que o assistente social deve realizar após sua inscrição, de forma compulsória, o pagamento de: