Questões de Concurso Militar PM-DF 2007 para 1º Tenente - Conhecimentos Básicos
Foram encontradas 18 questões
Maria é mãe de Pedro, adolescente de 15 anos de idade, e casou com Carlos em maio de 2004. Carlos ingressou no quadro de oficiais da PMDF em 2005. Nessa situação, Pedro, enteado de Carlos, pode ser considerado como seu dependente pela PMDF.
Joana casou-se com Júnior, policial da ativa da PMDF, em maio de 2003. O casal se separou 2 anos após o casamento. A sentença da 5. a Vara de Família de Brasília – DF que homologou a separação judicial transitou em julgado em outubro de 2006, estabelecendo pensão alimentícia para Joana no valor de 15% do salário de Júnior. Nessa situação, Joana perderá o direito à pensão alimentícia se contrair novo matrimônio, mas continuará como dependente de Júnior.
Comandante-geral da PMDF editou portaria, designando dois PMs para fazerem curso de aperfeiçoamento de prevenção de seqüestro relâmpago em São Paulo. A duração prevista para o curso é de 5 meses. Um dos policiais sentiu- se prejudicado com a designação por cursar pós-graduação em Brasília, pois perderia muitas aulas e não concluiria a especialização já iniciada. Assim, contratou um advogado e ingressou com uma ação judicial no TJDFT. Nessa situação, o soldado que se sentiu prejudicado violou o estatuto da PMDF, que prevê, antes do ingresso no Poder Judiciário, o esgotamento dos recursos na esfera administrativa
Flávio foi nomeado administrador regional em janeiro de 2007 por ato do governador. Ao tomar posse, Flávio decidiu não fazer declaração pública de seus bens sob a alegação de proteção e segurança de sua família, já que possui três filhos menores. A assessoria jurídica do governador instruiu Flávio de que, na qualidade de administrador regional, ele não estaria obrigado a declarar publicamente seus bens. Nessa situação, a assessoria jurídica acertou quanto à instrução dada a Flávio, pois a obrigatoriedade de declaração pública de bens é imposta apenas ao governador, ao vice-governador e aos secretários de governo.
Uma companhia, pessoa jurídica de direito privado e prestadora de serviço público no DF, instalou um poste de concreto ao lado de um estacionamento público em uma quadra residencial. A instalação do poste, com a qual se objetivava reativar o sistema de energia elétrica interrompido, foi feita pelos servidores Vítor e Oto, ambos da referida companhia. Dois dias após a instalação, o poste caiu sobre um veículo regularmente estacionado. Houve perda total do automóvel. O proprietário do veículo dirigiu- se à companhia energética para o ressarcimento. Recebeu informação da assessoria jurídica de que procurasse os servidores Vítor e Oto, pois a companhia não tinha responsabilidade pelo ressarcimento do dano causado em seu veículo e não havia amparo legal para tal solicitação. Nessa situação, ao contrário do afirmado pela assessoria jurídica, o proprietário do veículo tem direito à indenização pela própria companhia, haja vista que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.