Questões de Concurso Militar PM-DF 2010 para Oficial da Polícia Militar - Administração
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Quanto aos crimes militares, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Uma praça da PM da ativa praticou, de forma reiterada, com
intuito de lucro, compra e revenda de automóveis, tornando
essa atividade comercial a sua principal fonte de renda.
Nessa situação, a conduta da praça resolver-se-á no âmbito
disciplinar, uma vez que o crime de comércio ilícito previsto
no diploma penal castrense tem como sujeito ativo somente
o militar, na condição de oficial.
Quanto aos crimes militares, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um militar, em dias determinados, alegando imperativo de
consciência decorrente de crença religiosa, se recusou a
obedecer ordem emanada de superior hierárquico que
determinava o serviço de limpeza das dependências do
quartel. Nessa situação, a recusa do militar caracterizou
crime de insubordinação.
Ainda quanto aos crimes militares, julgue o item que se segue.
A distinção entre a conduta de desrespeito e o desacato ao
superior consiste em que, na primeira situação, o
subordinado falta com o respeito e a consideração devida ao
superior — o que se resolve apenas no âmbito disciplinar,
sem tipicidade penal —, ao passo que, na situação de
desacato prevista como crime militar, o agente ofende
moralmente o superior, com o livre propósito de diminuir a
sua autoridade.
Ainda quanto aos crimes militares, julgue o item que se segue.
Segundo a classificação doutrinária, o homossexualismo, o
desafio para duelo e o ultraje incluem-se entre os crimes
atentatórios à disciplina militar que têm somente o militar
como sujeito ativo, não obstante se tratar de delitos
impropriamente militares.
Considerando os preceitos legais que regem o processo penal militar e o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominantes, julgue o próximo item.
Para o crime de deserção, a qualidade de militar da ativa é
condição de procedibilidade para a propositura da ação
penal e para o seu prosseguimento até decisão final.