A Lei n°
12.527, de 18 de novembro de 2011, ao regular o
acesso à informação, estabeleceu a obrigatoriedade dos
órgãos da administração pública garantirem o acesso a
informações a partir de dois mecanismos: a transparência ativa, a partir da divulgação independente de solicitações, e a transparência passiva, quando o poder público
fornece informações a partir dos pedidos e solicitações.
Os dados que devem ser divulgados pelas Organizações
Militares, seguindo a lógica da transparência passiva, são