O sigilo fiscal é fundamental para o respeito ao direito
fundamental à intimidade dos cidadãos e sua proteção
contra o exercício arbitrário do poder pelo Estado. Por
este motivo, o Código Tributário Nacional traz regras específicas de proteção ao sigilo fiscal, prevendo expressamente situações nas quais se autoriza a transferência de
informações sigilosas detidas pela Administração Pública
a terceiros ou nas quais não se considera como sigilosa a
informação. Entre essas situações, encontra-se expressamente no Código Tributário Nacional: