Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei n°
9.394/1996, artigo 70, “considerar-se-ão
como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos
básicos das instituições educacionais de todos os níveis”,
compreendendo, entre outras despesas, aquelas que se
destinam a: