João foi capturado em flagrante pela prática de crime de furto
simples consumado, ensejando um prejuízo patrimonial de três
mil reais à vítima. Durante a instrução processual, em
observância ao contraditório e à ampla defesa, comprovou-se
que João, por embriaguez proveniente de caso fortuito, não
possuía, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que João: