Em 5 de março de 2008 Regina comprou a televisão “Y” por R$1000,00 (mil reais), à vista, na loja “X”, no centro de Porto Velho, e guardou o cupom fiscal de compra na gaveta de um móvel ems eu quarto.Ocorre que, um mês depois, Regina recebe uma citação judicial em sua casa para responder a uma ação movida pela loja “X”, a qual alega que Regina não teria pago todas as parcelas relativas à compra da televisão “Y”. Entretanto, para contestar a ação, Regina precisa do cupom fiscal de compra,porém o mesmo foi incinerado quando sua casa pegou fogo em 10 de março de 2008. Sem meios para comprovar a compra, Regina dirige-se ao Corpo de Bombeiros que atuou no referido incêndio, solicitando a expedição de uma certidão atestando o incêndio em sua casa, como intuito de fazer prova em juízo.Nesse caso,Regina: