“Loteamento que foi irregularmente licenciado, mas cuja ilegalidade só foi descoberta algum tempo depois, quando inúmeras famílias nele já haviam edificado suas habitações. Nessa esteira, cabe repisar que a anulação é um dever, uma obrigação da Administração.”
(MADEIRA, José M. Pinheiro. Administração Pública, Tomo I Editora Freitas Bastos, 12ª Ed, p. 135)
No entanto, pode resultar em uma faculdade, em função do princípio da: