O controle externo da atividade policial é regulamentado pela
Resolução nº 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério
Público, alterada pelas Resoluções nº 65/2011, nº 98/2013,
nº 113/2014 e nº 121/2015. Nesse sentido, o artigo 2º do
diploma normativo vigente disciplina que o controle externo
da atividade policial exercido pelo Ministério Público tem
como objetivo manter a regularidade e a adequação dos
procedimentos empregados na execução da atividade
policial, bem como a integração das funções do Ministério
Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o
interesse público, atentando, especialmente, para a (o)