Carlos é investigado por tráfico de drogas pela
Delegacia de combate às Drogas. Em 28/01/2019, o
delegado de polícia titular da especializada
representou pela condução coercitiva de Carlos para
ser interrogado na sede da referida Delegacia de
Polícia. O delegado justificou seu pedido
argumentando que a condução coercitiva seria
imprescindível para acelerar as investigações. O juiz,
ao decidir sobre a medida, indeferiu o pedido sob o
fundamento de que, segundo o STF, a condução
coercitiva para interrogatório viola o direito à(ao):