Estabelece a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal é fixado em 9.703 (nove mil setecentos e três) Bombeiros Militares de Carreira, distribuídos nos quadros,
qualificações, postos e graduações, na forma do Anexo II. De acordo com a referida Lei serão considerados nos limites
do efetivo fixado anteriormente: