No crime de incêndio, por ter dolosamente exposto a perigo a
vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, o agente
criminoso está sujeito a uma pena de reclusão, de três a seis
anos, e multa. No entanto, se o incêndio é em depósito de
explosivo, combustível ou inflamável, haverá aumento da
pena: