O artigo 302 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) traz a capitulação legal
para a prática do crime de homicídio
culposo na direção de veículo automotor,
imputando-lhe a pena base de detenção
de 2 a 4 anos, além de outras medidas
restritivas de direito. Em seu parágrafo
1º, há a previsão do aumento de pena
de 1/3 até a metade, se o agente comete
o delito em certas situações. Nesse
sentido, assinale a alternativa que NÃO
corresponda a uma hipótese de aumento
de pena de 1/3 até a metade no caso de
cometimento de homicídio culposo na
direção de veículo automotor.