Na visão material (essência da infração,
sob o ponto de vista da sociedade),
constitui o crime toda a conduta lesiva a
bem juridicamente tutelado, merecedora
de pena; na ótica formal (captada a
essência pelo legislador, transformarse em lei), é a conduta lesiva a bem
juridicamente tutelado, merecedora
de pena, devidamente prevista em lei.
Sobre a teoria do crime militar, assinale
a alternativa correta.