O Comandante Geral da Polícia Militar, com a
finalidade de desburocratizar e imprimir maior
celeridade às tomadas de decisões do órgão,
formalizou ato administrativo, no qual delega, ao
Subcomandante Geral, parte de sua competência
para a edição de atos de caráter normativo. Diante
do caso narrado e considerando as normas de
processo administrativo do Estado de Goiás (Lei
Estadual nº 13.800/2001), o referido ato de
delegação deve ser considerado