De acordo com o Código de Ética Odontológica, em seu Art. 51, “os preceitos deste Código são de observância obrigatória e
sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma indireta
ou omissa, às penas previstas no Art. 18, da Lei nº 4.324/1964”. Diante do exposto, é correto afirmar que: