De acordo com Souza (2021), a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 222/2018 veio regulamentar as boas práticas de
gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e se refere a todos os serviços geradores de RSS, cujas atividades
envolvam qualquer etapa do gerenciamento, sejam instituições públicas ou privadas, civis ou militares, com fins filantrópicos, incluindo as que exercem ações de ensino e pesquisa. Considerando tal resolução, lâminas de bisturi, brocas, limas
endodônticas e demais materiais perfurocortantes são classificados como resíduos do grupo: