Um servidor público da administração pública direta, ocupante
de cargo público com atribuições de execução de serviços
de controle dos bens móveis apreendidos pelo órgão onde se
encontra lotado, por não dispor em sua residência de mobília
para a sua sala de estar, resolve tomar como propriedade
sua alguns bens particulares - por exemplo, televisão,
aparelho de som, etc. - que foram confiscados, e que se
encontram sob sua responsabilidade funcional, com o objetivo
de se tornar dono dos mesmos. Diante do fato praticado
pelo servidor, este, à luz do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940), encontra-se
incurso no crime de