Um servidor público da administração pública direta, ocupant...
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Letra c).
Peculato
CP. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
GAB d pela banca
peculato-apropriação.
Qual a diferença fundamental entre peculato apropriação x apropriação indébita?? Sao tipos bem parecidos.
obrigado!
o autor ser funcionário público e usar da função.
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