O artigo 10° da Convenção Internacional para Prevenção da
Poluição por Navios (MARPOL) estabelece o que deve ser
seguido por duas ou mais partes, no caso de controvérsias
quanto à interpretação ou aplicação da MARPOL. Segundo esse
artigo, não havendo possibilidade de solução negociada, ou
outro acordo entre as partes conflitantes, a controvérsia
será submetida ao Tribunal de Arbitragem estabelecido