De acordo com as disposições do Código de Processo Penal Militar acerca da "Competência em Geral" e com a Lei n° 8.4 5 7/1992 (Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Justiça Militar da União), é correto afirmar que um crime militar cometido fora do território nacional por um Contra-Almirante da ativa deve ser julgado: