A operacionalização do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) esta definida e regulamentada na Política Nacional de
Assistência Social (PNAS), de 2004, e na Norma Operacional
Básica (NOB/SUAS), de 2005. O SUAS materializa o conteúdo da
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que tem por
objetivo consagrar direitos de cidadania e inclusão social,
com modelo de gestão descentralizado e participativo,
constituindo-se na regulação e organização de ações
socioassistenciais. Usando-se como referência os documentos
citados, pode-se afirmar que: