Nos termos da Portaria n° 1.473/MD, de 29 de outubro de
2008, que aprova o Regimento Interno Comum da Comissão dos
Serviços de Saúde das Forças Armadas (CPSSMEA) e da Comissão
de Assistência Social das Forças Armadas (CASFA), são
incumbências do Presidente da CASFA: