Segundo a Lei n ° . 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, é
obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a
efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária. Tal garantia de
prioridade NÃO compreende: