Questões de Concurso Militar PM-MG 2020 para Aspirante da Polícia Militar
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I - A instauração de inquérito policial é prescindível à propositura da ação penal e, em se tratando de notícia criminis apócrifa, diante da gravidade do fato noticiado e da verossimilhança da informação, a autoridade policial deve encetar diligências informais visando apurar a existência do fato e não a autoria, para comprovação da idoneidade da notícia para, então, instaurar o inquérito policial.
II - A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando o conhecimento do fato pela autoridade policial se dá de forma espontânea.
III - A acareação, no curso de um inquérito policial, consiste em contrapor pessoas envolvidas com o fato investigado e que tenham prestado depoimentos e declarações divergentes, sendo possível a prática do procedimento entre testemunhas, entre investigados, entre vítimas ou, ainda, entre investigados e testemunhas, investigados e vítima, vítima e testemunhas.
IV - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá e, a renúncia tácita admitirá todos os meios de prova.
V - A reprodução sumulada dos fatos, conduzida pela autoridade policial, tem por fim verificar como a infração penal foi praticada e sua execução não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública. Quanto ao indiciado, à luz do princípio nemo tenetur se detegere, não tem a obrigação de colaborar com a realização da reprodução simulada de fatos.
I- Fonte independente, para fins de inadmissibilidade de provas ilícitas por derivação, é aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. II- As provas ilícitas por derivação devem ser desprezadas, uma vez que contaminadas pelo vício de ilicitude do meio usado para sua obtenção, toda via, não cabe discutir tal ilicitude, no processo penal, se a prova instruiu apenas o inquérito policial e não alcançou a prova produzida em contraditório judicial. III- Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar informações indicadas pela pessoa autuada, relativas à existência de filhos, respectivas idades, se possuem alguma deficiência e o nome e contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos. IV- É vedado o emprego de algemas em mulheres durante o período de puerpério imediato. V- Conforme a situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada em até 1.000 (mil) vezes, sendo possível prestá-la enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.