I - o paciente tenha sido internado por no mínimo um ano nos últimos cinco anos;
II - a situação clínica do paciente justifique a continuidade da internação;
III - ao receber alta hospitalar, o paciente não consiga espaço no mercado de trabalho por inaptidão
profissional geral;
IV - não haja garantia de continuidade do tratamento em regime ambulatorial devido a dificuldades
estruturais da região em que o paciente reside.