Durante o turno de serviço, a equipe policial militar compos...
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Q3043516
Direito Penal
Durante o turno de serviço, a equipe policial militar composta pelo Sargento "Echo" e Cabo
"Tango" foi acionada por populares que relataram ter ocorrido o seguinte fato: na praça central do bairro, há
30 metros do local em que estavam, dois cidadãos haviam acabado de ser detidos por particulares, que os
visualizaram subtraindo uma bolsa de elevado valor de uma mulher. A mulher estava sentada no banco da
referida praça por ocasião dos fatos. Para subtrair a bolsa, um dos autores colocou a mão direita por baixo
da camisa, simulando portar arma de fogo, enquanto o outro deu um soco no rosto da vítima, causando-lhe
escoriações nos lábios. Constatou-se que vários cidadãos que estavam próximos, percebendo a ação dos
infratores, os perseguiram e os detiveram, estando um deles com a bolsa da vítima nas mãos. Entre o
momento da subtração e a detenção dos autores pelos particulares, não decorreu mais de 2 minutos, tendo
tudo acontecido na mesma rua. A guarnição policial militar, então, adotou todas as providências necessárias
e após ouvir o relato dos envolvidos, munidos de imagens de câmeras de vigilância de comércios vizinhos,
que registraram toda a ação, realizou a condução dos mesmos para a autoridade policial, na condição de
presos. Entretanto, no momento de registrar os fatos, algumas dúvidas surgiram, tendo o Tenente "Foxtrot",
oficial Coordenador de Policiamento da Unidade (CPU), sido acionado.
Após ouvir as dúvidas dos militares da guarnição, o tenente afirmou o seguinte:
I - O crime ocorrido foi o de roubo majorado;
II - O delito foi tentado;
III - É imprescindível a posse mansa e pacífica para que o crime seja considerado consumado;
IV - Não existe nenhuma qualificadora;
V - Não existe causa de aumento de pena.
Considerando o exposto acima e o previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, estão INCORRETAS as seguintes afirmações do tenente CPU:
Após ouvir as dúvidas dos militares da guarnição, o tenente afirmou o seguinte:
I - O crime ocorrido foi o de roubo majorado;
II - O delito foi tentado;
III - É imprescindível a posse mansa e pacífica para que o crime seja considerado consumado;
IV - Não existe nenhuma qualificadora;
V - Não existe causa de aumento de pena.
Considerando o exposto acima e o previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, estão INCORRETAS as seguintes afirmações do tenente CPU: