Se um agente pratica o fato em legítima defesa:

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Ano: 2015 Banca: IOBV Órgão: PM-SC Prova: IOBV - 2015 - PM-SC - Soldado da Polícia Militar |
Q500102 Direito Penal
Se um agente pratica o fato em legítima defesa:
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O agente que pratica um fato em legítima defesa é causa que dá ensejo à exclusão da antijuridicidade, conforme art. 23, II do CP. E conforme é cediço o crime é o fato típico, antijurídico e culpável, se há a exclusão de um desses três institutos não haverá crime. 
Portanto, existindo uma causa de exclusão de ilicitude, não há que se falar em crime. 

A) INCORRETA. O perdão jurídico ocorre nos casos de crime culposos em que as circunstâncias do avindas do crime já são maiores que qualquer pena, é o caso, por exemplo, de pai que violando um dever objetivo de cuidado atropela um filho. Esse pensamento tem base no art.121, parágrafo 5º do CP.

B) INCORRETA. O crime impossível se configura pela ineficácia absoluta do meio ou pela impropriedade absoluta do objeto, conforme art. 17 do CP.

C) INCORRETA. A inimputabilidade é causa de exclusão de culpabilidade, configurando-se pela existência de um fator biopsicológico (menor de 18 anos e pessoas que possuam problemas mentais).

D) CORRETA. Vide explicação acima. 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D













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A legítima defesa é uma excludente de ilicitude, i.é, quem age em legítima defesa não comete crime.

Letra (d)


Legítima defesa


Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


Trata-se da exclusão do 2º substrato do crime: a ILICITUDE (1º Fato Típico, 3º Culpabilidade), logo, excluindo-se um desses substratos, não há que se falar em crime.

Dispõe o  Art. 23 que:

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

  I - em estado de necessidade;

  II - em legítima defesa;

  III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Desta forma, a alternativa correta é a "D"

A Legítima Defesa é considerada, pelo Código Penal, como um Excludente de Ilicitude. Isso implica dizer que quem age em legítima defesa não comete crime. Não confunda: não é a mesma coisa que dizer que o crime existe, mas não existe pena. Simplesmente não houve crime e, portanto, não há que se falar em pena.

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