No Brasil, existem legislações que preveem punição para quem...

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Q1883915 Veterinária
No Brasil, existem legislações que preveem punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A Lei nº 14.064/2020 alterou a Lei nº 9.605/1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais.

O crime de maus-tratos a animais consta no Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/98. Sobre essas legislações, é correto afirmar que
Alternativas

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A alternativa correta é a C.

O tema abordado nesta questão é a legislação brasileira relacionada aos maus-tratos de animais, especificamente as mudanças trazidas pela Lei nº 14.064/2020, que alterou a Lei nº 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. O conhecimento necessário para resolvê-la envolve entender como essas leis se aplicam a diferentes ações contra animais e as penas previstas.

Alternativa A: Esta alternativa está incorreta. A lei prevê, sim, pena de reclusão, além de multa, para quem pratica atos de maus-tratos contra animais. As mudanças na legislação aumentaram as penas, que podem incluir detenção de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

Alternativa B: Também incorreta. A legislação não isenta automaticamente instituições que utilizam animais para fins didáticos ou científicos. Tais práticas devem seguir regulamentações específicas que assegurem o bem-estar dos animais e, quando existem métodos alternativos, estes devem ser priorizados.

Alternativa C: Esta é a alternativa correta. A legislação considera como crime de maus-tratos as ações que envolvem abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais independentemente de serem silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Isso reflete o amplo escopo da proteção legal oferecida a diferentes espécies de animais.

Alternativa D: Incorreta. A legislação não isenta de pena quem realiza experimentos em animais vivos, mesmo quando há recursos alternativos disponíveis. O uso de métodos alternativos é altamente incentivado para minimizar o sofrimento animal.

Alternativa E: Esta alternativa é errada. A pena é, de fato, aumentada se do ato de maus-tratos resultar a morte do animal. A legislação considera este um fator agravante do crime.

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Lei n⁰ 9.605/1998:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: (Vide ADPF 640)

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. (Vide ADPF 640)

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. (Vide ADPF 640)

Gabarito: C

A) Legislações não preveem pena de reclusão, somente multa.

  • Art. 32. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • Art. 32. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

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B) preveem multa e isentam as instituições que utilizam animais para fins didáticos ou científicos.

  • Art. 32. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. 

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C) consideram o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

  • Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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D) isenta de pena quem realizar experimentos em animal vivo, quando existirem recursos alternativos.

  • Art. 32. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos

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E) a pena não é aumentada se ocorrer a morte do animal.

  • Art. 32. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. 

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