Sobre a inspeção industrial e sanitária do pescado, assinale...

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Q1883922 Veterinária
Sobre a inspeção industrial e sanitária do pescado, assinale V para afirmativa verdadeira e F para afirmativa falsa.

( ) O estabelecimento é responsável por garantir a identidade, a qualidade e a rastreabilidade do pescado, desde sua obtenção na produção primária até a recepção no estabelecimento, incluído o transporte.
( ) O estabelecimento que recebe pescado da produção primária é responsável pela implementação de programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e de educação continuada dos fornecedores.
( ) O desembarque do pescado oriundo da produção primária deve ser realizado em local sob controle higiênico-sanitário do estabelecimento ou em estabelecimento sob Serviço de Inspeção Federal.
( ) É obrigatória a lavagem prévia do pescado utilizado como matéria-prima para consumo humano direto ou para a industrialização de forma a promover a limpeza, a remoção de sujidades e microbiota superficial.

As afirmativas são, respectivamente, 
Alternativas

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A alternativa correta é E - todas as afirmativas são verdadeiras.

Vamos analisar cada uma das afirmativas:

(1) O estabelecimento é responsável por garantir a identidade, a qualidade e a rastreabilidade do pescado, desde sua obtenção na produção primária até a recepção no estabelecimento, incluído o transporte.

É verdadeiro. A legislação sanitária determina que os estabelecimentos devem garantir a rastreabilidade e a qualidade de seus produtos desde a origem até o ponto de recepção. Essa responsabilidade inclui também a segurança durante o transporte, assegurando que o pescado mantenha suas características de qualidade e segurança alimentar.

(2) O estabelecimento que recebe pescado da produção primária é responsável pela implementação de programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e de educação continuada dos fornecedores.

Esta afirmativa é verdadeira também. É esperado que os estabelecimentos incentivem práticas que melhorem a qualidade da matéria-prima e promovam a capacitação dos fornecedores. Isso garante um melhor controle sobre os produtos recebidos e, consequentemente, a segurança alimentar.

(3) O desembarque do pescado oriundo da produção primária deve ser realizado em local sob controle higiênico-sanitário do estabelecimento ou em estabelecimento sob Serviço de Inspeção Federal.

Correto, é verdadeiro. O desembarque precisa ser realizado em locais que garantam condições higiênico-sanitárias adequadas, muitas vezes fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), para evitar a contaminação do pescado antes do processamento.

(4) É obrigatória a lavagem prévia do pescado utilizado como matéria-prima para consumo humano direto ou para a industrialização de forma a promover a limpeza, a remoção de sujidades e microbiota superficial.

Esta afirmativa é verdadeira. A lavagem do pescado é um procedimento essencial para garantir a segurança alimentar, removendo sujidades e reduzindo a carga microbiana sobre o produto antes de qualquer processamento ou consumo.

Assim, todas as afirmativas são verdadeiras, confirmando a alternativa E como correta.

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Comentários

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Art. 207-A. O estabelecimento é responsável por garantir a identidade, a qualidade e a rastreabilidade do pescado, desde sua obtenção na produção primária até a recepção no estabelecimento, incluído o transporte. 

§ 1º O estabelecimento que recebe pescado oriundo da produção primária deve possuir cadastro atualizado de fornecedores que contemplará, conforme o caso, os produtores e as embarcações de pesca. 

§ 2º O estabelecimento que recebe pescado da produção primária é responsável pela implementação de programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e de educação continuada dos fornecedores. 

Art. 207-B. Quando o desembarque do pescado oriundo da produção primária não for realizado diretamente no estabelecimento sob SIF, deve ser realizado em um local intermediário, sob controle higiênico-sanitário do estabelecimento. 

§ 1º O local intermediário de que trata o caput deve constar no programa de autocontrole do estabelecimento ao qual está vinculado. 

§ 2º O estabelecimento deve assegurar: 

I - a rastreabilidade do pescado recebido; e 

II - que as operações realizadas no local intermediário de que trata o caput: 

a) não gerem prejuízos à qualidade do pescado; e 

b) não sejam de caráter industrial, facultados a lavagem superficial do pescado com água potável, sua classificação, seu acondicionamento em caixas de transporte e adição de gelo, desde que haja condições apropriadas para estas finalidades. 

Art. 208. É obrigatória a lavagem prévia do pescado utilizado como matéria-prima para consumo humano direto ou para a industrialização de forma a promover a limpeza, a remoção de sujidades e microbiota superficial.

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