Sobre a inspeção industrial e sanitária do pescado, assinale...
( ) O estabelecimento é responsável por garantir a identidade, a qualidade e a rastreabilidade do pescado, desde sua obtenção na produção primária até a recepção no estabelecimento, incluído o transporte.
( ) O estabelecimento que recebe pescado da produção primária é responsável pela implementação de programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e de educação continuada dos fornecedores.
( ) O desembarque do pescado oriundo da produção primária deve ser realizado em local sob controle higiênico-sanitário do estabelecimento ou em estabelecimento sob Serviço de Inspeção Federal.
( ) É obrigatória a lavagem prévia do pescado utilizado como matéria-prima para consumo humano direto ou para a industrialização de forma a promover a limpeza, a remoção de sujidades e microbiota superficial.
As afirmativas são, respectivamente,
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A alternativa correta é E - todas as afirmativas são verdadeiras.
Vamos analisar cada uma das afirmativas:
(1) O estabelecimento é responsável por garantir a identidade, a qualidade e a rastreabilidade do pescado, desde sua obtenção na produção primária até a recepção no estabelecimento, incluído o transporte.
É verdadeiro. A legislação sanitária determina que os estabelecimentos devem garantir a rastreabilidade e a qualidade de seus produtos desde a origem até o ponto de recepção. Essa responsabilidade inclui também a segurança durante o transporte, assegurando que o pescado mantenha suas características de qualidade e segurança alimentar.
(2) O estabelecimento que recebe pescado da produção primária é responsável pela implementação de programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e de educação continuada dos fornecedores.
Esta afirmativa é verdadeira também. É esperado que os estabelecimentos incentivem práticas que melhorem a qualidade da matéria-prima e promovam a capacitação dos fornecedores. Isso garante um melhor controle sobre os produtos recebidos e, consequentemente, a segurança alimentar.
(3) O desembarque do pescado oriundo da produção primária deve ser realizado em local sob controle higiênico-sanitário do estabelecimento ou em estabelecimento sob Serviço de Inspeção Federal.
Correto, é verdadeiro. O desembarque precisa ser realizado em locais que garantam condições higiênico-sanitárias adequadas, muitas vezes fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), para evitar a contaminação do pescado antes do processamento.
(4) É obrigatória a lavagem prévia do pescado utilizado como matéria-prima para consumo humano direto ou para a industrialização de forma a promover a limpeza, a remoção de sujidades e microbiota superficial.
Esta afirmativa é verdadeira. A lavagem do pescado é um procedimento essencial para garantir a segurança alimentar, removendo sujidades e reduzindo a carga microbiana sobre o produto antes de qualquer processamento ou consumo.
Assim, todas as afirmativas são verdadeiras, confirmando a alternativa E como correta.
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Art. 207-A. O estabelecimento é responsável por garantir a identidade, a qualidade e a rastreabilidade do pescado, desde sua obtenção na produção primária até a recepção no estabelecimento, incluído o transporte.
§ 1º O estabelecimento que recebe pescado oriundo da produção primária deve possuir cadastro atualizado de fornecedores que contemplará, conforme o caso, os produtores e as embarcações de pesca.
§ 2º O estabelecimento que recebe pescado da produção primária é responsável pela implementação de programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e de educação continuada dos fornecedores.
Art. 207-B. Quando o desembarque do pescado oriundo da produção primária não for realizado diretamente no estabelecimento sob SIF, deve ser realizado em um local intermediário, sob controle higiênico-sanitário do estabelecimento.
§ 1º O local intermediário de que trata o caput deve constar no programa de autocontrole do estabelecimento ao qual está vinculado.
§ 2º O estabelecimento deve assegurar:
I - a rastreabilidade do pescado recebido; e
II - que as operações realizadas no local intermediário de que trata o caput:
a) não gerem prejuízos à qualidade do pescado; e
b) não sejam de caráter industrial, facultados a lavagem superficial do pescado com água potável, sua classificação, seu acondicionamento em caixas de transporte e adição de gelo, desde que haja condições apropriadas para estas finalidades.
Art. 208. É obrigatória a lavagem prévia do pescado utilizado como matéria-prima para consumo humano direto ou para a industrialização de forma a promover a limpeza, a remoção de sujidades e microbiota superficial.
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