De acordo com a Portaria Normativa N° 881/MD/2010, é de incu...

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Q689738 Serviço Social
De acordo com a Portaria Normativa N° 881/MD/2010, é de incumbência dos Comandos das Forças Singulares
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Tema central da questão: A questão aborda a Portaria Normativa N° 881/MD/2010, que regula atribuições no campo da assistência social dentro das Forças Armadas. É crucial entender como se estruturam as responsabilidades dos Comandos das Forças Singulares neste contexto.

Resumo teórico: A assistência social nas Forças Armadas visa garantir o bem-estar do pessoal militar e de seus dependentes. Isso envolve a criação, desenvolvimento e acompanhamento de programas que atendam a suas necessidades sociais. A Portaria Normativa N° 881/MD/2010 estabelece diretrizes sobre como esses programas devem ser aprimorados e geridos.

Análise da alternativa correta:

Alternativa B: "Propor ao Ministério da Defesa novos temas da assistência social com o propósito de aprimorar e ampliar as ações dessa área de conhecimento, em benefício do pessoal das Forças Armadas." Esta é a alternativa correta porque reflete a responsabilidade dos Comandos das Forças Singulares de inovar e sugerir melhorias nas ações de assistência social, visando um impacto positivo contínuo. Isso está alinhado com o objetivo de aprimorar e expandir os programas existentes em benefício dos militares.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: "Fomentar a realização de encontros nacionais ou regionais como foro de atualização profissional e de aprimoramento de propostas para as diversas áreas de atividade no campo da assistência social." Embora importante, essa responsabilidade não é específica dos Comandos das Forças Singulares conforme a Portaria, mas sim de instâncias que coordenam políticas mais amplas no setor.

Alternativa C: "Promover pesquisas e estudos na área de assistência social visando subsidiar o processo de análise e de proposta de novos programas." Esta alternativa descreve um papel que pode ser desempenhado por setores de pesquisa e desenvolvimento social, mas não é uma incumbência direta dos Comandos das Forças Singulares segundo a portaria mencionada.

Alternativa D: "Acompanhar as ações dos programas de assistência social desenvolvidos nos Comandos das Forças Singulares." Embora o acompanhamento seja uma função importante, a questão foca em propor novos temas e melhorias, algo mais proativo e inovador.

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PORTARIA NORMATIVA Nº 881-MD, DE 26 DE MAIO DE 2010.

Art. 8

VI - propor ao Ministério da Defesa novos temas da assistência social com o propósito de aprimorar e ampliar as ações dessa área de conhecimento, em benefício do pessoal das Forças Armadas.

disponível em

 

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