Relacione a coluna da direita com a da esquerda quanto aos t...
Relacione a coluna da direita com a da esquerda quanto aos tipos de entidades e organizações de assistência social nos termos da Lei nº 8.742/1993 e das deliberações pertinentes do Conselho Nacional de Assistência Social.
(1) Entidades de atendimento
(2) Entidades de assessoramento
(3) Entidades de defesa e garantia
( ) aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.
( ) aquelas que prestam serviços e executam programas e projetos voltados para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social.
( ) aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
A sequência correta dessa classificação é
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: C - 2 – 3 – 1
Tema Central: A questão aborda a classificação das entidades e organizações de assistência social conforme a Lei nº 8.742/1993, também conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Entender as diferentes categorias dessas entidades é crucial para quem trabalha ou pretende trabalhar na área de serviço social.
Resumo Teórico: A LOAS define três tipos principais de entidades de assistência social:
- Entidades de Atendimento: São aquelas que oferecem serviços diretamente às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social. Elas prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios que podem ser de natureza básica ou especial.
- Entidades de Assessoramento: Focam no fortalecimento de movimentos sociais e organizações de usuários, bem como na capacitação de lideranças. Elas trabalham de forma continuada e planejada para promover o público da política de assistência social.
- Entidades de Defesa e Garantia: Estas têm como principal objetivo a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais. Elas promovem a cidadania e enfrentam desigualdades sociais, articulando-se com órgãos públicos de defesa de direitos.
Justificativa da Alternativa Correta: A sequência correta é (2) - (3) - (1), o que corresponde à opção C:
- (2) Entidades de Assessoramento: A descrição menciona o fortalecimento dos movimentos sociais e capacitação de lideranças, o que caracteriza as entidades de assessoramento.
- (3) Entidades de Defesa e Garantia: A citação sobre defesa dos direitos socioassistenciais e promoção da cidadania está relacionada a estas entidades.
- (1) Entidades de Atendimento: A última descrição refere-se à prestação de serviços a famílias e indivíduos em vulnerabilidade, que é a função das entidades de atendimento.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 1 – 2 – 3: Esta sequência atribui incorretamente a definição de atendimento à primeira descrição, que na verdade é sobre assessoramento.
- B - 3 – 1 – 2: Começa pela defesa e garantia, mas a sequência subsequente está incorreta, pois a segunda descrição não corresponde ao atendimento.
- D - 1 – 3 – 2: Esta sequência troca a ordem de assessoramento e atendimento, o que não condiz com as definições apresentadas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 3 Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
§ 1 São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.
§ 2 São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.
§ 3 São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo