Como previsto pelo Código de Ética Profissional do/a Assiste...
Como previsto pelo Código de Ética Profissional do/a Assistente Social – Lei nº 8.662/93 de regulamentação de profissão, analise os itens a abaixo.
I. É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
II. Cabe ao usuário/a determinar se deseja ou não ter sigilo sobre aquilo que lhe diz respeito.
III. Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
IV. A quebra do sigilo pelo/a assistente social é inadmissível, pois acarreta prejuízo aos interesses do/a usuário/a.
Estão corretas apenas as afirmativas
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A alternativa correta é: D - I e III.
Tema central da questão: O tema central envolve o sigilo profissional no exercício da profissão de assistente social, conforme estabelecido pelo Código de Ética Profissional e a Lei nº 8.662/93. Essa questão é relevante, pois o sigilo é um princípio ético fundamental na atuação do assistente social, garantindo a confiança e proteção das informações dos usuários.
Resumo teórico: O sigilo profissional é um compromisso ético do assistente social, que implica em não divulgar informações pessoais dos usuários, a menos que haja justa causa ou autorização expressa. O Código de Ética Profissional, de acordo com a Resolução CFESS nº 273/1993, estabelece diretrizes para a proteção das informações confidenciais, inclusive nos contextos de trabalho multidisciplinar.
Justificativa para a alternativa correta:
Afirmação I: "É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional." - Esta afirmativa está correta. O assistente social deve manter o sigilo profissional, não revelando informações confidenciais dos usuários sem autorização ou justificativa ética/legal.
Afirmação III: "Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário." - Essa afirmativa também está correta. No contexto de equipes multidisciplinares, as informações devem ser compartilhadas apenas na medida do necessário para o atendimento dos casos, respeitando o direito à privacidade dos usuários.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A - II e IV:
Afirmação II: "Cabe ao usuário/a determinar se deseja ou não ter sigilo sobre aquilo que lhe diz respeito." - Esta afirmativa está incorreta. Embora o usuário tenha direito à confidencialidade, o sigilo profissional é uma obrigação ética do assistente social e não depende exclusivamente da vontade do usuário.
Afirmação IV: "A quebra do sigilo pelo/à assistente social é inadmissível, pois acarreta prejuízo aos interesses do/a usuário/a." - Esta afirmativa é incorreta. Existem situações específicas, previstas no Código de Ética, em que a quebra do sigilo é permitida, como em casos de risco à vida ou à segurança.
Alternativa B - II e III: Já analisamos que a afirmação II está incorreta, invalidando essa alternativa.
Alternativa C - I e IV: Como já discutido, a afirmação IV está errada, o que torna essa alternativa inválida.
Estrategias para interpretação:
Ao analisar uma questão de ética profissional, é importante lembrar que a prática sempre busca o equilíbrio entre a proteção dos interesses dos usuários e as normas éticas da profissão. Atenção especial deve ser dada ao contexto e às exceções às regras gerais, frequentemente abordadas em códigos de ética.
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Do Sigilo Profissional
(I.) Art. 17 É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
(II.) Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
(III.) Parágrafo único: Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
(IV.) Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
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