Como previsto pelo Código de Ética Profissional do/a Assiste...
Como previsto pelo Código de Ética Profissional do/a Assistente Social – Lei nº 8.662/93 de regulamentação de profissão, analise os itens a abaixo.
I. É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
II. Cabe ao usuário/a determinar se deseja ou não ter sigilo sobre aquilo que lhe diz respeito.
III. Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
IV. A quebra do sigilo pelo/a assistente social é inadmissível, pois acarreta prejuízo aos interesses do/a usuário/a.
Estão corretas apenas as afirmativas
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Do Sigilo Profissional
(I.) Art. 17 É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
(II.) Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
(III.) Parágrafo único: Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
(IV.) Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
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