De acordo com a Lei nº 8.069/1990, prevê-se, dentre os direi...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com o ECA
Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014) [...]
§ 2o Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo