Com relação à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que ins...
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A) ERRADA - durante a sessão de pregão presencial, o pregoeiro não PODERÁ, em nenhuma hipótese, negociar com os participantes, sob pena de nulidade do ato.(Art. 4º, XVII da Lei n. 10.520/02 – “nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro PODERÁ NEGOCIAR DIRETAMENTE com o proponente para que seja obtido preço melhor).
B) ERRADA - na forma eletrônica, a impugnação do ato convocatório pode ser feita SOMENTE POR ALGUM DOS PARTICIPANTES, em um PRAZO DE ATÉ 5 DIAS antes da data de abertura da sessão pública. (Art. 18 do D. n.5.450/05 – “Até 2 DIAS ÚTEIS antes da data fixada para abertura da sessão pública, QUALQUER PESSOA PODERÁ IMPUGNAR o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica”).
C) CORRETA - no pregão eletrônico, diferentemente do pregão presencial, a divulgação de avisos com a convocação de interessados para as contratações de valores estimados em até R$ 650.000,00 deve ser feita em diários oficiais e pela internet. (Art. 17, I, A e B do Decreto n. 5.450/05)
D) ERRADA - tanto no pregão presencial quanto no eletrônico, a maioria dos membros da equipe de apoio deverá ser de servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, sendo que todos devem pertencer OBRIGATORIAMENTE ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do pregão. (Art. 3º, §1º da lei n. 10.520/02 – “A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento).
PREGÃO: utilizada para aquisição de bens e serviços Comuns (objetivamente definidos em edital) de qualquer valor, por meio de propostas e lances, no qual classificam e habilitação dos licitantes, escolhendo a proposta de Menor Preço. Poderá ser realizado de modo presencial ou eletrônico. Não é sigiloso podendo ser acompanhado por todos (Sessão Pública). É mais ágil pois há a inversão da habilitação e Análises das propostas (apenas a documentação da melhor propostas será analisada – mais rápido). Constituído por duas (2) fases, uma INTERNA e outra EXTERNA (participação de terceiros – 8 dias entre o Aviso e as Propostas) – TIPO de licitação será obrigatoriamente o MENOR PREÇO.
*EQUIPE DE APOIO: deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento
*TERMO DE REFERÊNCIA: elaboração de um documento que conterá elementos que propiciarão a avaliação do custo pela Administração, diante do orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução contratual da fase preparatória do pregão
*PROPOSTA PRESENCIAIS: o Menor Preço e aqueles com até 10% a mais do valor do menor preço poderão fazer lances verbais sucessivos. Caso não haja três propostas de até 10%, chama-se os 3 melhores valores, independente do preço (no pregão eletrônico todos poderão ofertar novos valores) – Haverá a negociação direta entre os licitantes.
*VEDAÇÃO: Garantia para as Propostas / Aquisição do Edital para participação / Vedado o pagamento de Taxas / Obras Pública / Aluguel de Imóvel / Venda de bens da administração
*IMPUGNAÇÃO: feita em 2 dias úteis, podendo ser realizado por qualquer pessoa.
Obs: a divulgação de avisos com a convocação de interessados para as contratações de valores estimados em até R$ 650.000,00 deve ser feita em diários oficiais e pela internet
Obs: a fase externa inicia-se com a publicação do aviso do edital (com antecedência mínima de 8 dias úteis da proposta)
Obs: pode ser adotado nas mesmas modalidades da Concorrência, Tomada de Preços e Convite.
Obs: Não se aplica Pregão Eletrônico nas contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações.
Obs: terão 3 dias para recorrer das propostas (3 dias de contrarrazões)
Obs: não há a necessidade das Empresas serem cadastradas no Órgão para ofertar proposta
Obs: a Lei 8.666 é aplicada Subsidiariamente na lei do Pregão.
Obs: o pregão não serve para ALIENAÇÃO, somente para compra (AQUISIÇÃO)
Obs: ao utilizar Pregão Presencial (exceção) deverá justificar o porquê da não utilização do Pregão Eletrônico (regra)
Obs: Serviços Comuns de Engenharia poderão ser feitos pela modalidade pregão (serviços complexos não)
Quanto à divulgação de aviso de convocação para o pregão eletrônico
Até 650.000 = diário oficial, meio eletrônico na internet
Acima de 650.000 = diário oficial, meio eletrônico na internet e jornal de grande circulação local
Acima de 1.300.000 = diário oficial, meio eletrônico na internet e jornal de grande circulação regional ou nacional
Art. 17 do Decreto 5.450
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