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Q819652 Direito Administrativo

A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, trata, em seus artigos 20 a 23, das modalidades, prazos e limites de licitações públicas. Com base no que ela dispõe, um dos servidores do setor de compras do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR) precisa definir qual modalidade utilizar para cada item que precisa adquirir.

Associe as modalidades a suas respectivas finalidades.

Modalidade

1 – Tomada de preço

2 – Convite

3 – Concorrência

4 – Leilão


Finalidade da licitação

( ) Aquisição de combustível, no valor de R$ 750.000,00.

( ) Alienação de bens inservíveis para a corporação, como veículos e móveis, no valor de R$ 250.000,00.

( ) Aquisição de serviços de engenharia nas instalações da Unidade, no valor de R$ 1.300.000,00.

( ) Aquisição de uniformes, no valor total de R$ 60.000,00.

A sequência correta dessa associação é

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(QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POIS OS VALORES FORAM ALTERADOS)

(CHECAR DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 OU A PRÓPRIA LEI Nº 8666/93 NOS ARTIGOS CITADOS)

 

 

 

RESPOSTA CORRETA LETRA C)

 

 

 

 

Para resolver esta questão o candidato precisaria lembrar dos arts.: 22, §5 , 23 , I e II e 17, §6  da lei 8.666/93, pois vejamos:

 

 

Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

 

I - para obras e serviços de engenharia:        

a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);      

b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  (Questão: Aquisição de serviços de engenharia nas instalações da Unidade, no valor de R$ 1.300.000,00.)     

c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       

 

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:    

a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);   (Questão: Aquisição de uniformes, no valor total de R$ 60.000,00.)    

b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);       

c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).       (Questão: Aquisição de combustível, no valor de R$ 750.000,00)

 

 

Art. 22.  São modalidades de licitação:

...

§ 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.     (Questão: Alienação de bens inservíveis para a corporação, como veículos e móveis, no valor de R$ 250.000,00.)

 

 

IMPORTANTE(modalidade leilão)

 

Se os bens móveis inservíveis a serem leiloados na questão  tivessem ultrapassado o valor avaliado de 650 mil, a modalidade seria a da concorrência:

 

 

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

...

§ 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.    (ou seja até R$ 650.000,00 seiscentos e cinqüenta mil reais)

 

 

Lembrando que "quem pode mais, pode menos". Ou seja, em casos de Convite, pode-se usar da Concorrência e Tomada de Preços. Assim como na Tomada de Preços pode ser usada também a Concorrência.

Galera, ficar atento que os valores mudaram pelo decreto: DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

 

Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

 

I - para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

 

II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

 

 

Obs: Para ficar melhor de gravar, só pegar os valores antigos e multiplicar por 2.2 que dá o valor correto atual

 

Ex: convite era até R$ 150.000,00 

150.000 x 2.2 = 330.000, 00 (valor atual).

 

 

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