Durante a elaboração do orçamento surgem situações não previ...
Durante a elaboração do orçamento surgem situações não previstas, sendo comum a insuficiência de dotações. Para retificar tais situações, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece alguns mecanismos visando a continuidade da ação administrativa.
Considerando uma situação em que o orçamento de determinado órgão público contém o crédito adequado, mas a dotação respectiva apresenta saldo insuficiente para o atendimento de despesas necessárias, qual o melhor mecanismo a ser utilizado?
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GABARITO: LETRA C
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
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