O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres...
“Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados(as) ___________ durante o tratamento e____________, entre outros fatores.”
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O tema central desta questão é o Capítulo VIII do Código de Ética Odontológica, que regula os honorários profissionais dos dentistas. Para responder corretamente, é necessário entender que este capítulo estabelece critérios para a definição dos valores cobrados pelos serviços odontológicos, considerando diversos fatores que podem influenciar esses valores.
A alternativa correta é a D - a cooperação do paciente / o costume do lugar.
No contexto do Código de Ética, a cooperação do paciente é um fator importante porque influencia diretamente o andamento e a eficácia do tratamento. Pacientes que colaboram tendem a facilitar o processo, o que pode ser levado em conta na fixação dos honorários. Já o costume do lugar refere-se à prática comum na região ou local onde o tratamento é realizado, que também é um critério relevante para definir os valores cobrados, de acordo com o padrão local.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - os custos administrativos / a assiduidade do paciente: Embora custos administrativos sejam parte dos cálculos gerais de um consultório, eles não são especificamente destacados no Capítulo VIII. A assiduidade do paciente também não é um critério primário segundo o texto do Código.
B - os custos inesperados / o local onde foi realizado o tratamento: Custos inesperados podem surgir, mas o Código não os cita como base para fixação de honorários. O local do tratamento, em termos físicos, não é o ponto, e sim o costume da prática local.
C - os custos trabalhistas da equipe auxiliar / o sigilo profissional: Custos trabalhistas são importantes, mas não são direcionadores de honorários segundo o Capítulo VIII. O sigilo profissional é uma obrigação ética fundamental, mas não está relacionado com a fixação de honorários.
E - a especificidade dos equipamentos / a procedência dos materiais empregados no tratamento: Embora a especificidade dos equipamentos e a procedência dos materiais sejam relevantes para a qualidade do tratamento, não são critérios primários na determinação de honorários conforme o mencionado capítulo.
A interpretação cuidadosa do texto do Código de Ética é crucial para lidar com questões como esta. Espero que esta explicação tenha tornado o tema mais claro.
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Art. 19. Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados:
I - condição sócio-econômica do paciente e da comunidade;
II - o conceito do profissional;
III - o costume do lugar;
IV - a complexidade do caso;
V - o tempo utilizado no atendimento;
VI - o caráter de permanência, temporariedade ou eventualidade do trabalho;
VII - circunstância em que tenha sido prestado o tratamento;
VIII - a cooperação do paciente durante o tratamento;
IX - o custo operacional; e,
X - a liberdade para arbitrar seus honorários, sendo vedado o aviltamento profissional.
Parágrafo Único. O profissional deve arbitrar o valor da consulta e dos procedimentos odontológicos, respeitando as disposições deste Código e comunicando previamente ao paciente os custos dos honorários profissionais.
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